Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de busca e apreensão, julgou procedente o pedido para consolidar a propriedade e posse do bem em favor da instituição financeira, autorizando sua alienação, sob alegação recursal de cerceamento de defesa em razão da não apreciação de contestação, bem como de petição superveniente que noticiou acordo extrajudicial e quitação integral do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa e nulidade da sentença pela não apreciação de alegação de fato extintivo do direito do autor; (ii) estabelecer se é possível a anulação da sentença por julgamento citra petita diante da ausência de análise de tese relevante acompanhada de prova documental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte ré apresenta petição superveniente com alegação de quitação integral do débito, fato extintivo do direito do autor, acompanhada de documentos comprobatórios relevantes ao deslinde da controvérsia. 4. O juízo de origem deixa de apreciar a referida manifestação e os documentos juntados, proferindo sentença sem examinar fundamento capaz de infirmar a conclusão adotada. 5. A omissão na análise de tese essencial configura julgamento citra petita, em violação aos arts. 141 e 492 do CPC, que impõem ao julgador o dever de decidir nos limites das questões submetidas. 6. A ausência de enfrentamento de argumento relevante também viola o dever de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da CF/1988 e art. 489, §1º, IV, do CPC. 7. O vício identificado impede o julgamento imediato do mérito pelo tribunal, sob pena de supressão de instância, impondo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para novo julgamento com apreciação integral das alegações. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: O juiz deve apreciar todas as alegações relevantes capazes de infirmar a conclusão do julgamento, sob pena de nulidade por julgamento citra petita. A não análise de fato extintivo do direito do autor, devidamente comprovado nos autos, configura cerceamento de defesa e violação ao dever de adequada fundamentação. Reconhecida a nulidade da sentença por omissão relevante, impõe-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento, vedada a supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 141, 373, II, 489, §1º, IV, e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1040. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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