Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
932, inciso IV, “a”, do CPC/2015 c/c a Súmula nº 568, do STJ, deixo de apresentar o presente recurso à colenda Sexta Câmara Cível para, monocraticamente, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso, nos termos da fundamentação supra, mantendo inalterados os termos da sentença de primeiro grau
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