Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÕES DE NULIDADES QUE EXIGEM INCURSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou a inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir condenação transitada em julgado e, de modo expresso, afastou a hipótese de flagrante ilegalidade, em conformidade com a orientação desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 2. A verificação das nulidades apontadas, na extensão pretendida, demanda imersão no acervo documental e probatório do processo de conhecimento, providência vedada na via especial, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. Ausente pronunciamento específico sobre os dispositivos federais indicados, sem a oposição de embargos de declaração, incide a Súmula 211/STJ. 4. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada para burlar os requisitos do recurso próprio, devendo partir da iniciativa do órgão julgador mediante detecção de ilegalidade flagrante. 5. Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 6. Agravo regimental não provido.
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