Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação anulatória de multa administrativa aplicada pelo PROCON/MPPI, no valor de R$ 6.000,00, e majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o proveito econômico obtido pelo demandado, nos termos do art. 85, §11, do CPC. A embargante sustenta erro material, ao argumento de que, inexistindo condenação ou proveito econômico mensurável, os honorários devem incidir sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, na hipótese de improcedência de ação anulatória sem condenação ou proveito econômico mensurável, a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal deve incidir sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado negou provimento ao recurso de apelação e majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o proveito econômico obtido pelo demandado, com fundamento no art. 85, §11, do CPC. 4. Na hipótese, não há condenação principal nem proveito econômico a ser destacado, pois a ação anulatória foi julgada improcedente, confirmada a sentença por esta Corte de Justiça. 5. O art. 85, §3º, I, do CPC estabelece que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários devem incidir sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. 6. O art. 85, §4º, III, do CPC determina que, não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico, a condenação em honorários deve recair sobre o valor atualizado da causa. 7. Configura-se erro material na fixação da base de cálculo dos honorários sobre proveito econômico inexistente, impondo-se sua correção para que a majoração incida sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. Não havendo condenação principal nem proveito econômico mensurável, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC. 2. Configura erro material a fixação de honorários sobre proveito econômico inexistente, admitindo-se sua correção por meio de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 3º, I, 4º, III, e 11.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.