Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – RECUSA DE CONTRATAÇÃO – POSSIBILIDADE - AUTONOMIA DAS VONTADES - LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO –– DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático. O recorrente pugna por indenização por danos morais decorrente de falha na prestação de serviço, primeiro porque a reclamada/recorrida não possuía, para locação, o veículo ofertado e, posteriormente, por se negar a realizar novo contrato de locação com o recorrente. Como bem pontuado na sentença, no primeiro contrato realizado não se verificou nenhum ilícito, eis que o recorrido informou o autor no momento da contratação da possibilidade de não haver aquele veículo escolhido no pátio, sendo que ofertou um upgrade e o autor se negou a pegar o veículo apresentado, tendo todo o seu dinheiro devolvido. Da mesma forma, em relação à obrigação de fazer pretendida, nos Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul termos do art. 421, do Código Civil: "a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato". Considerando o princípio da liberdade de contratação, a recorrida não é obrigada a contratar com o recorrente. Assim, como constou na sentença da mesma forma que o consumidor escolhe com quem contratar, o fornecedor também pode escolher, ressalva a hipótese de discriminação, o que não é o caso dos autos. No que tange ao dano moral, este consiste em um prejuízo de ordem extrapatrimonial suportado pelo indivíduo, apto a lhe causar dor psíquica ou desconforto comportamental, em decorrência de uma ofensa injusta a seus interesses. Pode a parte expor, com clareza e precisão os fatos, encadeando-os logicamente e sustentando a tese jurídica aplicável à hipótese, mas seu esforço de nada valerá se não conseguir provar cumpridamente os fatos relevantes de sua pretensão. Outrossim, oportuno destacar que nem todos os dissabores e contrariedades da vida moderna dão causa à indenização por dano moral, decorrendo do convívio social e das relações comerciais diversas situações desagradáveis que geram aborrecimentos, não passíveis de indenização, son pena de se incentivar a intolerância. É cediço que aplica-se ao caso, o princípio do livre convencimento do juiz, de modo que este possui liberdade para decidir conforme o seu convencimento, diante das provas e argumentos dispostos pelas partes. Assim, motivada e acertadamente agiu o juízo monocrático. Em sendo assim, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.