Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE MARAU/RS. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Publique-se. Brasília, 11 de maio de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Documento eletrônico VDA32418955 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 13/05/2022 18:51:21 Código de Controle do Documento: 01191bf1-4827-4b7e-b777-127addd82abc Relator Documento eletrônico VDA32418955 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 13/05/2022 18:51:21 Código de Controle do Documento: 01191bf1-4827-4b7e-b777-127addd82abc
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