Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO AÇÃO CPC/2015. CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO . CITAÇÃO DO BANCO NA DEMANDA A QUO COLETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO SÚMULA N. 83/STJ. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do quando o acórdão recorrido CPC/2015 pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A jurisprudência da Corte Especial do STJ, firmada na sistemática dos recursos repetitivos, é no sentido de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento " já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior (Tema n. ), e a Corte local seguiu tal entendimento. Aplicação da 685/STJ Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.