Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – DECISÃO DE PROCEDÊNCIA – CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDUÇÃO A ERRO PELO JULGADOR A QUO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO DO RECURSO COMO SE AGRAVO DE INSTRUMENTO FOSSE - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA– MÉRITO – SÓCIO QUE FIGUROU COMO ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DEVER DE PRESTAR CONTAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verifica-se a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que o pronunciamento judicial induziu o recorrente a erro, na medida em que foi nomeado e fundamentado como sentença. 2. Recurso recebido como se agravo de instrumento fosse. 3. A conduta antitética do apelante demonstra que há sim controvérsia apta a caracterizar o interesse processual da recorrida. 4. Existe obrigação de prestação de contas por aquele que exerceu unilateralmente a administração de sociedade empresária 5. Recurso conhecido e desprovido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.