Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno Cível interposto por CREFISA S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão monocrática que, com base no art. 932, IV, “a”, do CPC/2015 e no art. 91, VI-A, do RITJPI, negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença que reconheceu a abusividade da taxa de juros aplicada em contrato de empréstimo, aproximada de 1.000% ao ano, e determinou a revisão contratual, no bojo de Ação de Revisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática que negou provimento à apelação, com base em entendimento consolidado do STJ, seria válida à luz do art. 932, IV, “a”, do CPC/2015; (ii) estabelecer se a taxa de juros aplicada pela instituição financeira caracteriza abusividade apta a ensejar revisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O relator pode decidir monocraticamente quando a decisão recorrida estiver em conformidade com jurisprudência dominante do STJ, como dispõe o art. 932, IV, “a”, do CPC/2015, sendo desnecessária a submissão da apelação ao colegiado. 4. A revisão judicial de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que evidenciada a relação de consumo e a abusividade contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o REsp 1.061.530/RS (tema repetitivo). 5. A taxa de juros contratada, próxima de 1.000% ao ano, contrasta com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época (25,54% a.a.), evidenciando desproporcionalidade e justificando a revisão judicial. 6. O Agravo Interno limita-se a reiterar argumentos já apresentados na apelação, sem trazer elementos novos ou relevantes capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 7. A técnica de fundamentação por referência é válida, conforme fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.306, desde que haja enfrentamento das questões relevantes, ainda que de forma sucinta. 8. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, não cabe a majoração de honorários recursais em recursos interpostos no mesmo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0803668-79.2022.8.18.0039 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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