Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREPARO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relativa à deserção de recurso inominado por falta de preparo recursal que tem natureza infraconstitucional, conforme entendimento consolidado no Tema 902 do STF. Admissão de Recurso Extraordinário em causas processadas nos Juizados Especiais que exige a demonstração de prequestionamento específico e relevância da matéria constitucional, o que não ocorreu no presente caso, conforme pacificado pelo STF nos Temas 797, 798 e 800. Ausente a demonstração de violação direta a princípios constitucionais ou repercussão geral. Pressuposto de admissibilidade recursal. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Beatriz de Souza Cabezas
Composição: Beatriz de Souza Cabezas (presidente); Airton Pinheiro de Castro; Benedito Sergio de Oliveira; Dirceu Brisolla Geraldini; Tonia Yuka Koroku; Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.