Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSENTE RELATÓRIO MÉDICO. PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. Ação movida com o intuito de internar compulsoriamente dependente química e em situação de rua que recusa tratamento voluntário. A autora alega falta de recursos para custear tratamento particular e busca a atuação estatal para efetivar o direito à saúde de sua filha. 2. Consiste em determinar se, na ausência de laudo médico circunstanciado atual, é juridicamente possível deferir providência judicial que determine a internação compulsória ou autorize a condução para avaliação médica. III. Razões de decidir 3. A internação compulsória é medida excepcional que requer insuficiência de recursos extra-hospitalares e laudo médico circunstanciado. 4. No caso concreto, não há laudo médico atual que ateste a necessidade da internação. Como a paciente não foi localizada para a avaliação técnica, há impedimento legal para a imposição da medida extrema. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A internação compulsória requer insuficiência de recursos extra-hospitalares e laudo médico circunstanciado. Legislação: Lei 10.216/01, arts. 4º, 6º, 7º. Jurisprudência: TJSP; AC 1001373-24.2024.8.26.0288; Rel. Tania Ahualli; j. 24/07/25. AC 1020711-03.2023.8.26.0196; Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado; j. 03/06/25.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.