Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PENA ACESSÓRIA A POLICIAL MILITAR. ART. 102 DO CPM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi corretamente não conhecido por ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83/STJ, diante da inexistência de indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem divergência com a orientação desta Corte Superior. III. Razões de decidir 3. A superação do óbice da Súmula 83/STJ exige impugnação específica, com demonstração de divergência em relação à orientação jurisprudencial desta Corte por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes; a ausência de qualquer precedente indicado pelo agravante torna inviável o conhecimento do agravo. 4. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte não menciona sequer um precedente de Tribunal Superior que corroboraria a sua tese, limitando-se a sustentar ser necessário o preenchimento do requisito subjetivo para a exclusão das fileiras da corporação, olvidando-se, inclusive, da existência de fundamentação nesse sentido. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
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