Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASSAGEM FORÇADA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de instituição de passagem forçada para escoamento de águas pluviais e de indenização por danos morais, sob o fundamento de que o curso natural da água não perpassa pelo imóvel do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se estão preenchidos os requisitos legais para a instituição de passagem forçada; e (ii) saber se houve configuração de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de comprovação de que as águas pluviais do imóvel do autor correm naturalmente para o imóvel do réu, não sendo aplicável o disposto no art. 1.288 do Código Civil. 4. A canalização artificial do escoamento de águas pluviais para o imóvel vizinho não justifica a instituição de passagem forçada. 5. Ausência de demonstração de inexistência de alternativas viáveis ou de que as opções disponíveis são excessivamente onerosas, conforme exigido pelo art. 1.286 do Código Civil. 6. O mero dissabor não caracteriza dano moral, inexistindo ofensa à dignidade da parte autora no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso desprovido. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5337447-55.2022.8.09.0036COMARCA DE CRISTALINA APELANTE: JULIUS CÉSAR CHERUBIMAPELADO: JOÃO CARLOS MOTA FERNANDESRELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível, mas negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.