Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- ERRO MÉDICO – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – JULGAMENTO DA LIDE – IMPROCEDÊNCIA – CAUSA COMPLEXA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS E JÁ DEFERIDAS PELO MAGISTRADO DE ORIGEM – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A controvérsia posta atém-se à análise da preliminar quanto ao alegado cerceamento de defesa e, se ultrapassada a verificação da apontada responsabilidade pelos danos decorrentes da perda da visão do olho esquerdo, após a cirurgia de catarata. No caso, compulsando os autos, verifica-se que o Juízo procedeu o julgamento, sem a realização da prova requerida pela parte Apelante e já deferida em momento anterior. É certo que o juiz é destinatário da prova e a ele incumbe aferir sobre sua plausabilidade (art. 370, parágrafo único, do CPC). No entanto, resta ainda mais evidente o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses. Desta feita, deve ser declarada nula de pleno direito, por cerceamento de defesa, a sentença que julga a lide, quando se evidencia a necessidade de produção de provas pelas quais o Requerente protestou e o juízo deferiu. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.