Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial. Incidência da Súmula n. 83/STJ 3. A análise da alegação de julgamento ultra petita implicaria exceder os fundamentos expendidos no aresto recorrido e realizar o exame das provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.