Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar para suspender, até a definitiva solução do presente Conflito, os processos listados na Petição Inicial. Designo o Juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo para decidir, nesse ínterim, as medidas urgentes, excetuando-se da ordem de suspensão acima imposta o controle, pelo Tribunal Regional Federal, das tutelas provisórias emitidas pelo Juízo designado. Na forma do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam mantidas as tutelas provisórias proferidas nos feitos, salvo decisão, em sentido contrário, do Juízo acima designado, a qual poderá ser reexaminada pelo Tribunal Regional Federal. Comunique-se com urgência aos Juízos suscitados para que prestem as devidas informações no prazo de 5 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias, ainda que as informações não tenham sido prestadas (art. 956 do CPC/2015). Intime-se a Anatel para, se quiser, intervir no feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de maio de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.