Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM REMUNERAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em apelação cível. A apelação visava modificar a sentença que limitou os descontos sobre a remuneração do agravado a 30% (trinta por cento). A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer, referente a contrato de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o percentual de descontos aplicável sobre a remuneração do agravado, e a base de cálculo (bruta ou líquida) considerando a legislação aplicável ao contrato firmado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não apresenta fatos novos, apenas reitera argumentos já analisados e rejeitados em decisões anteriores. 4. A legislação que prevê descontos de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a remuneração bruta, é posterior à celebração do contrato, sendo inaplicável ao caso (princípio do tempus regit actum). 5. A tese da aplicação de legislação diversa, não arguida na origem, configura inovação recursal indevida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. “1. A ausência de fato novo impede a modificação da decisão monocrática. 2. A legislação posterior ao contrato não se aplica ao caso.” AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e não prover o Agravo Interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.