Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 75, I, DECRETO ESTADUAL Nº 34.006/2018. INVIABILIDADE. MATÉRIA PENAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, VI, DO CP. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Inexistindo previsão na Lei de Execução Penal acerca do prazo prescricional para apuração de falta disciplinar grave, a jurisprudência é pacífica no sentido da aplicação subsidiária do art. 109, VI, do CP1, considerando, para tanto, o menor lapso temporal previsto, na data dos fatos. II - Muito embora o Decreto Estadual nº 34.006/2018 tenha regulado os prazos prescricionais aplicáveis às faltas disciplinares praticadas no âmbito da execução penal no Estado do Maranhão, atribuindo à situação dos autos o lapso temporal de 360 (trezentos e sessenta) dias, a matéria, de natureza penal, nos termos do art. 22, I da CF/1988, é de competência da União, inviável sua aplicação. III - Não tendo transcorrido o lapso temporal de 03 (três) anos, entre a data da prática da falta grave e a decisão recorrida, inviável o reconhecimento da prescrição. IV - Recurso não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da PGJ, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.