Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado por organização criminosa e delitos patrimoniais. O impetrante alega constrangimento ilegal decorrente do indeferimento de produção de provas (dados de geolocalização, registros de ERBs, logs de conexão e extrato de corridas de aplicativo) para comprovar álibi. Busca a anulação das decisões que indeferiram a produção das provas e a determinação para que o Juízo de 1º Grau expeça os ofícios necessários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de produção de provas requeridas pela defesa, para comprovar álibi, configura constrangimento ilegal passível de correção por meio de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão judicial que indeferiu as provas está devidamente fundamentada, indicando que parte das informações pode ser obtida diretamente pelo paciente e que a defesa não demonstrou a imprescindibilidade da medida, nem delimitou o alcance dos pedidos. 4. O magistrado pode indeferir provas impertinentes, irrelevantes ou desproporcionais, desde que de forma motivada. O indeferimento não causou prejuízo imediato ou cerceamento arbitrário da defesa, sendo possível reavaliar a necessidade da prova no curso da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5°, LXVIII; CPP, arts. 647 e seguintes. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Segunda Câmara Criminal Gabinete da Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher [email protected] HABEAS CORPUS Número : 5908998-85.2025.8.09.0051 Comarca : Goiânia Impetrante : Paulo Cesar Rodrigues Júnior Paciente : Adson Ribeiro dos Santos Relatora : Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher
por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e denegar a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.