Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAL TEMPORAL. PISO SALARIAL DOCENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que determinou a inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais temporais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial docente deve ser incluído na base de cálculo dos adicionais temporais dos servidores públicos estaduais. III. Razões de Decidir 3. O artigo 129 da Constituição Estadual assegura que o adicional temporal incide sobre os vencimentos integrais, incluindo todas as parcelas permanentes. 4. A verba em discussão, prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, possui natureza geral e permanente, justificando sua inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais. 5. Não há violação aos artigos 37, XIV, e 169 da Constituição Federal, nem à Súmula 37 do STF, pois a pretensão visa apenas corrigir a base de cálculo do benefício, sem aumento de vencimentos por isonomia. 6. A sentença não viola o entendimento do STF no RE 1.153.964/SP, pois a legislação paulista limita a base de cálculo a vantagens permanentes, evitando efeito cascata. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. "O piso salarial docente deve ser incluído na base de cálculo dos adicionais temporais, conforme o artigo 129 da Constituição Estadual." 2. "A inclusão não configura efeito cascata, respeitando o artigo 37, XIV, da Constituição Federal."
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.