Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À IMAGEM. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta por Antônio Martins de Sousa, Antônio Martins de Sousa Filho e José Martins de Sousa contra sentença que os condenou ao pagamento de indenização por danos morais à empresa São João do Pirajá Empreendimentos Rurais Ltda., em razão de suposto impedimento ao exercício de sua atividade empresarial. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à verificação da ocorrência de dano moral indenizável à pessoa jurídica, bem como à necessidade de comprovação do alegado abalo à sua honra objetiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando demonstrado prejuízo à sua honra objetiva, conforme Súmula 227 do STJ. 4. No caso concreto, não há provas suficientes de que a imagem da empresa tenha sido efetivamente abalada, sendo insuficiente a mera alegação de impedimento na execução de suas atividades. 5. A indenização por danos morais não pode ser presumida, devendo haver comprovação concreta do prejuízo suportado. 6. Diante da ausência de elementos que permitam aferir a real extensão dos danos alegados, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido indenizatório. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. 8. Tese firmada: "A caracterização do dano moral à pessoa jurídica exige prova concreta de abalo à sua honra objetiva, sendo insuficiente a mera alegação de dificuldades operacionais ou embaraços na execução de suas atividades."
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. 8. Tese firmada: "A caracterização do dano moral à pessoa jurídica exige prova concreta de abalo à sua honra objetiva, sendo insuficiente a mera alegação de dificuldades operacionais ou embaraços na execução de suas atividades."
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