Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Bagagem danificada. Ausência de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Ausência de registro formal de dano. Nexo causal. Não demonstrado. Nota fiscal não correspondente ao bem avariado. Ônus da parte autora em demonstrar minimamente os danos alegados. Dano material e moral não configurado. Sentença mantida. I. Caso em exame: Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais, com fundamento em alegado dano à bagagem durante o transporte aéreo, cuja irregularidade não foi formalmente registrada junto à companhia aérea. II. Questão em discussão: 2. A questão consiste em definir (i) se a ausência de registro de dano junto à companhia aérea exime a responsabilidade da empresa; e (ii) se os documentos e registros fornecidos pela consumidora comprovam o dano alegado e o nexo causal com o serviço prestado. III. Razões de decidir: 3. A relação entre as partes é de consumo, atraindo a responsabilidade objetiva da transportadora. 3.1. De acordo com o art. 32 da Resolução ANAC nº 400/2016 e o art. 234, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, a ausência de protesto ou de registro de irregularidade de bagagem (RIB) gera presunção de que a bagagem foi entregue em bom estado. 3.2. Ocorreu impedimento no atendimento ao cliente no guichê da companhia aérea, porém, a apelante não apresentou evidência adicional de protocolo de reclamação ou contato com a empresa para formalização da irregularidade. 3.3. A prova fotográfica anexada não contém elementos suficientes para a demonstração inequívoca do dano e do nexo causal com o transporte, de modo que é insuficiente para a pretensão indenizatória. 3.4. Não há falar em indenização por danos materiais, uma vez que inexiste nota fiscal ou outro documento que comprove o efetivo prejuízo financeiro de BRENDA, em decorrência da avaria identificada em sua bagagem. 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A ausência de registro formal de dano na bagagem junto à companhia aérea gera presunção de regularidade na entrega, eximindo o transportador de responsabilidade por danos, salvo prova inequívoca do nexo causal entre o dano e o serviço de transporte.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.