Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE DECISÃO DENEGATORIA DE "HABEAS CORPUS". - DESCABEM EMBARGOS INFRINGENTES DOS ACORDAOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, POR MAIORIA, NEGAREM PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL INTERPOSTO CONTRA DECISÕES DENEGATORIAS DE "HABEAS CORPUS". INTERPRETAÇÃO DO ART. 333, V, DO R.I.-S.T.F.
Ante o exposto, acolho a preliminar susci-: tada pela Procuradoria-Geral da República para não conhecer dos embargos infringentes. . . . o as fem toragaoFR tes , Nor Sapromo Liberal SGederad pé 4.8.82 TRIBUNAL PLENO q: . RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 59.597 (E) = SÃO PAULO , vv O TOO PRELIMINAR O SR. MINISTRO MOREIRA ALVES — A meu ver, : como se vê dos artigos 307, 310 e 56, I e III, do Regimento Interno desta Corte,O recurso ordinário criminal é o recur so ordinário contra decisão da Justiça Militar, em contrapo da sição ao recurso de decisão denegatória de nabeas corpus, . que embora também ordinário, & denominado recurso de habeas corpus. São eles, com designações específicas, espécies do gênero recurso criminal. Assim, acompanho o eminente relator, que não conhece, preliminarmente, do recurso. Ef ? osz77010 02360590 05973010 : 01280430 ê . fo de 4c » o GsM, , “o 5, tuo dr » a —. . 97) THA EL sd SECRETARIA DO PLENÁRIO 117
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O STF RHC 59.597 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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