Vade Mecum · Lei do Fundo 157 (Decreto-Lei 157/1967)

Art. 18 do Decreto-Lei 157/1967

Nos casos de que trata a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, também se extinguirá a punibilidade dos crimes nela previstos se, mesmo iniciada a ação fiscal, o agente promover o recolhimento dos tributos e multas devidos, de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, ou dêste Decreto-lei, ou, não estando julgado o respectivo processo depositar, nos prazos fixados, na repartição competente, em dinheiro ou em Obrigações Reajustáveis do Tesouro, as importâncias nele consideradas devidas, para liquidação do débito após o julgamento da autoridade da primeira instância”.

Norma
Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 18 Nos casos de que trata a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, também se extinguirá a punibilidade dos crimes nela previstos se, mesmo iniciada a ação fiscal, o agente promover o recolhimento dos tributos e multas devidos, de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, ou dêste Decreto-lei, ou, não estando julgado o respectivo processo depositar, nos prazos fixados, na repartição competente, em dinheiro ou em Obrigações Reajustáveis do Tesouro, as importâncias nele consideradas devidas, para liquidação do débito após o julgamento da autoridade da primeira instância”.

§ 1º O contribuinte que requerer, até 15 de março de 1967, à repartição competente retificação de sua situação tributária, antes do início da ação fiscal, indicando as faltas cometidas, ficará isento de responsabilidade pelo crime de sonegação fiscal, em relação às faltas indicadas, sem prejuízo do pagamento dos tributos e multas que venham a ser considerados devidos”.

§ 2º Extingue-se a punibilidade quando a imputação penal, de natureza diversa da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, decorra de ter o agente elidido o pagamento de tributo, desde que ainda não tenha sido iniciada a ação penal se o montante do tributo e multas fôr pago ou depositado na forma dêste artigo”. “§ 3º As disposições dêste artigo e dos parágrafos anteriores não se aplicam às operações de qualquer natureza, realizadas através de entidades nacionais ou estrangeiras que não tenham sido autorizadas a funcionar no país”.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 18 do Decreto-Lei 157/1967

19 decisões do STF citam o art. 18 do Decreto-Lei 157/1967, de 1971 a 2016; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 do Decreto-Lei 157/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1971 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STJ citam o art. 18 do Decreto-Lei 157/1967, de 1990 a 2012; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 do Decreto-Lei 157/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 do Decreto-Lei 157/1967.

  1. STFRHC 128.245/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 23/08/2016publicada em 21/10/2016penal

    Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP). Condenação. Trânsito em julgado. Pagamento do débito tributário. Extinção da punibilidade do agente. Admissibilidade. Inteligência do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. Ausência de…

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  2. STFARE 905.613/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/03/2016publicada em 01/04/2016penal
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  3. STFAP 516 ED/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ayres BrittoTribunal Plenojulgada em 05/12/2013publicada em 01/08/2014penal

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INCISO I DO § 1º DO ART. 168-A E INCISO III DO ART. 337-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RÉU CONDENADO À PENA-BASE DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA)…

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  4. STFInq 3.194/RRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 16/12/2013publicada em 19/12/2013penal
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  5. STFHC 119.245 MC/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 06/09/2013publicada em 11/09/2013penal
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  6. STJHC 239.566/CEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 24/04/2012penal

    Diante do exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Após, dê-se vista à Subprocuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2012. Ministro GILSON DIPP Relator

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  7. STFHC 85.942/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 24/05/2011publicada em 01/08/2011penal

    PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO (ART. 334, § 1º, ALÍNEAS “C” E “D”, DO CÓDIGO PENAL). PAGAMENTO DO TRIBUTO. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ABRANGÊNCIA PELA LEI Nº 9.249/95. NORMA PENAL FAVORÁVEL AO RÉU. APLICAÇÃO RETROATIVA. CRIME DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. 1. Os tipos de descaminho previstos no…

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  8. STJRHC 16.109/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 02/09/2004publicada em 18/10/2004penal

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. FALTA DE JUSTA CAUSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO DO TRIBUTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI Nº 9.249/95. IMPOSSIBILIDADE. I - O trancamento de inquérito por ausência de justa causa, conquanto possível…

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  9. STFHC 79.542/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Maurício Corrêajulgada em 29/09/1999publicada em 06/10/1999penal
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  10. STJREsp 116.858/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Cid Flaquer ScartezziniQuinta Turmajulgada em 16/12/1997publicada em 09/02/1998

    PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA E ECONOMICA - PAGAMENTO DO DEBITO APOS O RECEBIMENTO DA DENUNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INOCORRENCIA - DENUNCIA APOCRIFA - IRREGULARIDADE SANADA - INEXISTENCIA DE NULIDADE. - INEXISTINDO CONTRARIEDADE AOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL REPUTADOS VIOLADOS, NÃO…

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