Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPATIBILIDADE COM A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ASSIMETRIA INFORMACIONAL CARACTERIZADAS. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DIABÓLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A relação jurídica estabelecida entre paciente, médico e hospital se caracteriza como de consumo, sujeitando-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). A responsabilidade civil pessoal do profissional liberal médico é subjetiva, fundada na verificação de culpa (art. 14, § 4º, do CDC). No entanto, tal natureza de direito material não afasta a aplicabilidade das normas processuais do CDC, inclusive a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC), a qual constitui regra de instrução e julgamento destinada a equilibrar a relação processual. A hipossuficiência técnica do paciente em demandas de erro médico é manifesta, haja vista a acentuada assimetria informacional e o domínio exclusivo dos prontuários, registros clínicos e conhecimentos científicos pelo profissional de saúde e pela instituição hospitalar. A distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC) autoriza a imposição do encargo probatório àquele que detém melhores condições técnicas e informacionais de demonstrar a regularidade do ato profissional. Não se configura a imposição de "prova diabólica" ou fato negativo impossível, pois o preenchimento correto dos prontuários e fichas de atendimento constitui dever profissional de documentação do médico, servindo tais registros como meio hábil para a demonstração da diligência técnica adotada. Agravo de Instrumento improvido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, na forma do quanto fundamentado no voto do Excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.