Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito do consumidor. Recursos inominados. ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. Empréstimo. Alegação de fraude pela autora. Documentação apresentada insuficiente para comprovação da contratação. Necessidade de perícia. Causa de maior complexidade. Incompetência dos juizados especiais. Litigância de má-fé afastada de ofício. Extinção do feito sem resolução de mérito. Recurso prejudicado. I. CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou improcedente a presente ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a documentação apresentada pela instituição financeira é suficiente para comprovar a regularidade da contratação; e (ii) estabelecer se a necessidade de perícia para a solução do litígio configura causa de maior complexidade, afastando a competência dos Juizados Especiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação apresentada pela instituição financeira na contestação não é suficiente para comprovar a regularidade da contratação, especialmente diante da alegação de fraude pelo consumidor. 4. A necessidade de realização de perícia para aferição da autenticidade dos extratos apresentados com informações divergentes caracteriza causa de maior complexidade, o que atrai a incompetência dos Juizados Especiais IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A insuficiência da documentação apresentada para comprovar a regularidade da contratação impede a solução da lide sem produção de prova técnica. 2. A necessidade de perícia caracteriza causa de maior complexidade, afastando a competência dos Juizados Especiais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 429, II. Lei 9.099/1995, art. 3º.
Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso prejudicado.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.