Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE FALÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. FIANÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A suspensão das ações e execuções prevista no º, II, da art. 6 alcança exclusivamente a sociedade falida, não se Lei 11.101/2005 estendendo aos coobrigados, devedores solidários ou fiadores, conforme entendimento consolidado na Súmula 581 do STJ. 2. A habilitação do crédito no processo falimentar não configura novação nem moratória, por se tratar de instrumento processual destinado à verificação e classificação do crédito no concurso universal, sem modificação da obrigação originária. 3. A limitação de juros prevista no da possui art. 124 Lei 11.101/2005 natureza excepcional e destina-se exclusivamente à massa falida, não se estendendo automaticamente aos fiadores. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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