Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ITIV. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS, INDIVIDUALIZOU AS COTAS DOS EXEQUENTES E DETERMINOU EXPRESSAMENTE A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. INSURGÊNCIA MUNICIPAL FUNDADA EM SUPOSTA EXPEDIÇÃO DE RPVS E PEDIDO PARA QUE O PAGAMENTO OCORRA POR PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO POSTULADO JÁ DEFERIDO NA ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC. Trata-se de recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra a decisão que, no cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pelos exequentes, fixando o crédito de R$ 8.965,74 para cada credor, e determinou a expedição de ofício requisitório de precatório. O recorrente sustenta que teria havido fracionamento do crédito em duas RPVs, em afronta ao art. 100, § 8º, da Constituição Federal, requerendo que o pagamento seja processado mediante precatório. Em contrarrazões, os recorridos apontam que a decisão impugnada já determinou, expressamente, o pagamento por precatório. É o relatório. Decido. O recurso não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal. Com efeito, a decisão homologatória foi expressa ao consignar que, ultrapassado o limite para recebimento por RPV, deveria ser expedido "ofício requisitório de precatório". Logo, o provimento pretendido pelo Município - pagamento mediante precatório - já foi integralmente acolhido na origem. A discriminação do valor atribuído a cada exequente não se confunde, por si só, com fracionamento destinado ao enquadramento em RPV, sobretudo quando preservada a modalidade de pagamento por precatório. No caso, a determinação de pagamento por precatório já observa precisamente a vedação constitucional invocada pelo recorrente. Inexistente, portanto, utilidade ou necessidade na reforma pretendida. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso inominado, por ausência de interesse recursal. Vencida, a parte recorrente pagará honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação. Sem custas, nos termos do art. 10, IV, da Lei 12.373/2011. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
RECURSO NÃO CONHECIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.