Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ESBULHO POSSESSÓRIO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB-S). ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento para suspender a exigibilidade de créditos de IPTU e os respectivos atos de cobrança, ao reconhecer, em cognição sumária, a plausibilidade da alegação de ilegitimidade passiva do executado em exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o proprietário registral permanece responsável pelo pagamento do IPTU quando privado da posse e dos atributos inerentes à propriedade em razão de esbulho consolidado e posterior regularização fundiária promovida pelo ente público; e (ii) saber se a matéria pode ser apreciada em exceção de pré-executividade mediante prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade tributária pelo IPTU, embora atribuída ao proprietário pelos arts. 32 e 34 do CTN, admite exceção quando demonstrado que o titular do domínio foi privado da posse e dos poderes inerentes à propriedade em decorrência de ocupação consolidada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A documentação apresentada demonstra, de forma suficiente, a consolidação da ocupação do imóvel, o insucesso das medidas judiciais destinadas à retomada da posse e a perda definitiva da propriedade em razão da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), permitindo o exame da controvérsia em exceção de pré-executividade. 5. A Súmula 393 do STJ autoriza o reconhecimento da ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade quando comprovada de plano, hipótese configurada pelos documentos constantes dos autos. 6. Os argumentos deduzidos no agravo interno limitam-se à reiteração das teses anteriormente examinadas, sem demonstração de erro material ou apresentação de fatos novos aptos a justificar a modificação da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. É inexigível a cobrança de IPTU do proprietário que, em razão de esbulho consolidado, encontra-se privado da posse e dos atributos inerentes ao domínio, situação posteriormente consolidada por regularização fundiária promovida pelo Poder Público. 2. A ilegitimidade passiva para a cobrança de IPTU pode ser reconhecida em exceção de pré-executividade quando demonstrada mediante prova documental pré-constituída. 3. O agravo interno deve ser desprovido quando não apresenta fundamentos novos ou aptos a infirmar a decisão monocrática.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 2º; CTN, arts. 32 e 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.885.206/RS; STJ, Súmula 393; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5131492-38.2022.8.09.0000, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível, j. 06.06.2022; TJGO, Apelação Cível nº 5197881-35.2018.8.09.0100, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, j. 22.06.2020. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 5150165-81.2026.8.09.0051 Agravante: Município de Goiânia Agravado: Evelson Lemos Barbosa Relator: Desembargador Augusto Ventura
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Augusto César Rocha Ventura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.