Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça em ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais. O agravante, mesmo após sucessivas intimações na origem e na instância recursal, deixou de apresentar documentos essenciais para aferição de sua capacidade econômica, notadamente o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Banco Central e extratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de apresentação de documentos determinados judicialmente autoriza o indeferimento da gratuidade da justiça, mesmo diante da declaração de hipossuficiência; e (ii) a exigência de documentos como o Relatório CCS configura formalismo excessivo ou violação ao acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada diante de fundada dúvida do magistrado, que pode exigir documentos complementares, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. O agravante foi expressamente intimado a apresentar documentos aptos a demonstrar sua real condição financeira, inclusive o Relatório CCS e extratos bancários, quedando-se inerte, o que impede a aferição da alegada insuficiência de recursos. A exigência de tais documentos não configura formalismo excessivo, mas medida razoável e proporcional para verificação da capacidade econômica, especialmente por se tratar de documentos gratuitos e de fácil obtenção. A ausência de vínculo empregatício formal não comprova, por si só, a hipossuficiência, sendo necessária a demonstração efetiva da situação financeira atual. O descumprimento reiterado de determinações judiciais inviabiliza a concessão do benefício, não sendo possível invocar a própria omissão como fundamento para deferimento da gratuidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa e pode ser afastada quando a parte, intimada, deixa de apresentar documentos necessários à comprovação de sua condição econômica. 2. O descumprimento injustificado de determinação judicial para apresentação de documentos autoriza o indeferimento da gratuidade da justiça.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 7º, e 932, IV, “a”. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI nº 5311657-53.2024.8.09.0051, Rel. Des. José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, DJe 16.07.2024; TJGO, AI nº 5488599-12.2023.8.09.0006, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível, DJe 02.10.2023.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 27 de abril de 2026, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.