Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PARCELAMENTO. BENEFÍCIO FISCAL. LEGALIDADE ESTRITA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, bem assim sua relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. À mingua de previsão legal específica na lei, não é possível a utilização da base de cálculo negativa e dos prejuízos fiscais para quitar parte da antecipação prevista no parcelamento. 3. No direito tributário, ramo do direito público, a relação jurídica só pode decorrer de norma positiva, sendo certo que o silêncio da lei não cria direitos nem para o contribuinte nem para o Fisco e, sendo o parcelamento um benefício fiscal, a interpretação deve ser restritiva, não se podendo ampliar o sentido da lei nem o seu significado, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional. 4. Agravo interno desprovido.
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