Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIOS DE ITINERÁRIO DURANTE O EXPEDIENTE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA OFICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. REFORMA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa proposta contra servidor público municipal em razão de reiterados desvios de trajeto durante o expediente, com uso de motocicleta oficial. 2. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de improcedência e condenou o réu com fundamento nos arts. 9º, incisos IV e XII, e 12, inciso I, da Lei n. 8.429/1992. 3. Foram acolhidos embargos de declaração com efeitos modificativos para restabelecer a sentença de improcedência, à vista da ausência de dolo específico, requisito essencial à configuração do ato ímprobo, conforme o º, § 2º, da LIA, com a redação dada pela art. 1 Lei n. 14.230/2021. 4. O acórdão recorrido expressamente reconheceu a impossibilidade de apurar a motivação dos desvios de trajeto, o que impede o enquadramento da conduta como improbidade administrativa por ausência de elemento subjetivo. 5. O juízo de admissibilidade do recurso especial pode ser exercido de forma implícita, sendo desnecessária manifestação expressa quanto ao preenchimento de seus requisitos ( relator Ministro EREsp n. 1.119.820/PI, Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe . 19/12/2014) 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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