Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COISA JULGADA MATERIAL. VALIDADE DE CONTRATO JÁ RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Gerlane Marcos Farias contra Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Danos Morais ajuizada em face de Telefônica Brasil S/A. Na Inicial (ID 52636327), a Autora alegou Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes por Débito de R$207,11 (duzentos e sete reais e onze centavos), sustentando inexistência de Contratação. Em Contestação (ID 52636390), a Ré arguiu preliminar de Coisa Julgada e, no Mérito, defendeu a regularidade da Contratação e do Débito. Na Sentença (ID 52636411), o Juízo acolheu Parcialmente a Preliminar de Coisa Julgada e Julgou Improcedentes os Pedidos, reconhecendo a validade do Contrato e condenando a Parte Autora ao pagamento de custas, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e multa por litigância de má-fé. Nas Razões de Apelação (ID 52636412), a Recorrente sustentou inexistência de Coisa Julgada e ausência de Perícia apta a comprovar a Contratação, requerendo Indenização por Danos Morais e afastamento da Multa. Em Contrarrazões (ID 52636415), o Apelado defendeu a manutenção da Sentença. A Procuradoria de Justiça, em Parecer (ID 54154395), opinou pelo parcial provimento do Recurso apenas para afastar a multa por litigância de má-fé. É O
Na Sentença (ID 52636411), o Juízo acolheu Parcialmente a Preliminar de Coisa Julgada e Julgou Improcedentes os Pedidos, reconhecendo a validade do Contrato e condenando a Parte Autora ao pagamento de custas, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e multa por litigância de má-fé
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.