Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. PASEP. TEMA 1.387 DO STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. A agravante se insurge em face da decisão que negou provimento a seu anterior recurso de apelação, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição de sua pretensão indenizatória, relacionada ao saldo da conta PASEP. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: saber se (i) o Tema nº 1.387, do E. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso dos autos, considerando-se a data do saque do saldo da conta PASEP; e se (ii) ocorreu de falha na prestação do serviço, por violação do dever de transparência. III. Razões de decidir 3. A alegação de cerceamento de defesa não foi feita no primeiro grau, tampouco em sede de apelo, tratando-se de inovação recursal. 4. Não há se falar em revogação da gratuidade da justiça, ante a ausência de elementos que afastem o preenchimento dos pressupostos legais pertinentes. 5. O recurso impugna especificadamente os fundamentos da decisão (com exceção da alegação de cerceamento de defesa), não podendo se identificar ausência de dialeticidade recursal. 6. A jurisprudência reconhecia que a ciência efetiva dos desfalques do saldo PASEP geralmente ocorria após análise técnica dos extratos da conta ou elaboração de cálculos específicos. 7. Contudo, recentemente, o E. Superior Tribunal de Justiça especificou, em sede de recurso repetitivo (Tema nº 1.387), que o saque integral é suficiente para se definir o termo inicial da contagem do prazo prescricional. 8. Trata-se de precedente qualificado, de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do país. 9. No caso concreto, é fato incontroverso que o último evento na conta PASEP da autora ocorreu em 14/10/2014. A ação indenizatória, por sua vez, somente fora ajuizada em 17/12/2024, ou seja, fora do prazo prescricional. IV. Dispositivo e tese 10. Decisão mantida. 11. Recurso conhecido em parte e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer em parte e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.