Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO E INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE. INACOLHIMENTO. PENA-BASE MAJORADA DE FORMA FUNDAMENTADA. CULPABILIDADE EXACERBADA EM VIRTUDE DA INTENSA E EXACERBADA VIOLÊNCIA EMPREGADA NO COMETIMENTO DO CRIME. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A fundamentação da análise das circunstâncias previstas no art. 59 do CP, conduz à manutenção da pena-base. 2. A culpabilidade deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. No caso dos autos, o fato de o Apelante e outros quatro comparsas terem invadido a casa da vítima, durante a madrugada, enquanto ela dormia, juntamente com seus familiares, e terem sido realizado excessiva quantidade de disparos realizados contra o corpo da vítima, muitos disparos direcionados para a parte superior do corpo desta, principalmente, a cabeça, permite, a toda evidência, a majoração da pena-base a título de culpabilidade, pois demonstra o dolo intenso e o maior grau de censura a ensejar resposta penal superior.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER o Recurso de Apelação, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado
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Gabinete da Desembargadora Nágila Maria Sales Brito
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.