Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
4. Recurso especial não conhecido." (REsp 846.187/SP, 4ª Turma, de minha relatoria, DJ de 9/4/2007); "Condomínio. Cobrança de taxas condominiais. Execução extrajudicial. Arrematação posterior. Precedentes da Corte. 1. A nossa jurisprudência está orientada no sentido de que a "responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto" (EREsp n° 138.389/MG, Segunda Seção, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13/9/99). 2. No caso concreto, ajuizada a ação antes da execução extrajudicial, deve seguir-se precedente da Corte no sentido de que é responsabilidade da proprietária as "despesas condominiais desde a data da aquisição até quando o imóvel foi arrematado pela CEF" (REsp n° 479.782/DF, Quarta Turma, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 4/8/03). 3. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 651.060/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 23/4/2007). 3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifica-se, in casu, a incidência do enunciado sumular nº 83/STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida"). 4. Dessarte, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 657.386 é citado por 24 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.