Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar. 2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado e existência de grave risco à ordem pública, pleiteando a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do Tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. 5. A questão deverá ser analisada no exame do mérito do recurso, após a manifestação do Ministério Público Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RCD na Rcl n. 41.000/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 9.12.2020, DJe 15.12.2020; STJ, AgRg na Pet n. 14.263/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.5.2021, DJe 1º.6.2021. (AgRg na RvCr n. 6.514/PR, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.) Assim, diante da manifesta ausência de previsão legal e regimental, bem como da natureza precária e não terminativa do ato judicial impugnado, o presente recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, impondo-se o seu não conhecimento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Regimental, por manifesta inadmissibilidade, nos termos da fundamentação supra. É como voto. Sessão do dia 10/07/2026 da Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira Relator
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
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