Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SINISTRADO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA OBJETIVA. IRRELEVÂNCIA DE FATOR DE AMPLIAÇÃO DO RISCO. CARÁTER SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 6.194/74. APELO DESPROVIDO. 1. A apelante alega inexistência da obrigação indenizatória, pois, quando do sinistro, o autor cometeu ato ilícito excludente da cobertura na medida em que conduzia o veículo em estado de embriaguez alcoólica. 2. Ainda que se julgue que a culpa da vítima impacta a constituição da obrigação indenizatória, podendo, inclusive, excluí-la integralmente, é preciso verificar as circunstâncias de cada caso concreto para que referida conclusão possa ser estabelecida; no caso, a prova documental mostra que a parte autora juntou a Guia de Atendimento constante no ID 19657310 – pág. 9, em que consta a informação de que o autor haveria ingerido bebida alcoólica. 3. No entanto, apenas a indicação genérica desse aspecto factual, sem maiores e específicos esclarecimentos clínicos sobre o real estado do paciente, não é suficiente para, por si só, amparar a conclusão de que o acidente decorreu exclusivamente do possível estado de embriaguez do condutor do veículo, ou do cometimento de qualquer ato ilícito praticado sob estado de embriaguez alcoólica, máxime porque não há nos autos outros elementos que corroborem com esta informação. 4. Assim, apesar dos argumentos e dúvidas trazidos pela seguradora, a verdade é que não há prova segura, conclusiva e definitiva do alegado estado de embriaguez do condutor do veículo no momento do acidente. 5. Apelação desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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