Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (TFF). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação Cível interposta pelo Município de Salvador contra sentença que extinguiu a execução fiscal, com resolução de mérito, ao reconhecer a prescrição intercorrente. O apelante alega inocorrência de prescrição e pede o prosseguimento da cobrança. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição intercorrente do crédito tributário, considerando o transcurso do prazo de suspensão de um ano e o prazo quinquenal subsequente sem a ocorrência de citação ou constrição patrimonial eficazes. III. Razões de decidir: O prazo de um ano de suspensão da execução fiscal tem início automático a partir da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme o Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça. Findo esse prazo, inicia-se automaticamente o prazo de prescrição quinquenal, nos termos do Tema 567 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a intimação da Fazenda Pública sobre a citação negativa ocorreu em 18/09/2018 (ID 107580213), findando a suspensão em 18/09/2019 e consumando-se a prescrição em 18/09/2024. Conforme o Tema 568 do Superior Tribunal de Justiça, apenas a citação ou a constrição patrimonial efetivas interrompem a prescrição intercorrente, sendo ineficazes os meros requerimentos de diligências infrutíferas ou pedidos de bloqueio de ativos indeferidos. A ausência de atos de constrição ou citação válidos no período conduz à extinção do feito. IV. Dispositivo: Recurso não provido, mantendo-se a sentença de extinção da execução fiscal. Referências: Código de Processo Civil, art. 487, II; Código Tributário Nacional, art. 174; Lei de Execução Fiscal, art. 40; STJ, REsp 1.340.553/RS (Temas 566, 567 e 568).
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.