Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"Habeas corpus". - Inexistência de nulidade pelo fato de a sentença ter considerado a ocorrencia de lesão grave com base no exame pericial que concluiu, antecipadamente, que a incapacidade perduraria por mais de 30 dias em face da gravidade das lesões sofridas, bem como em depoimentos testemunhais que comprovaram essa circunstancia. - Embora as partes tenham sido intimadas conjuntamente para a apresentação de alegações finais, a abertura de vista para elas se fez sucessivamente, em conformidade com o disposto no artigo 500 do C.P.P. - O desentranhamento das alegações finais apresentadas intempestivamente por advogado constituido devidamente intimado para apresenta-las não acarreta nulidade por falta de defesa, porquanto, de há muito, se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que ainda quando o advogado, devidamente intimado para faze-lo, deixe de apresentar alegações finais (e a isso se equipara a apresentação intempestiva por ter sido feita quase tres meses depois da abertura de vista), não há nulidade por falta de defesa (assim, nos HC 47.712 e 69.431, RECr 100.511 e RHC 47.130). - Inexistência da ocorrencia de prescrição. "Habeas corpus" indeferido.
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1a. Turma, 04.08.95. . Presidência do Senhor Ministro Moreira alves. Presentes & Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Uctávio Gallotti e Ilmar Galvão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello os Subprocurador-Geral da República, o Dr. Miguel EFrauzino Frauzino Pereira. RICARDO Y S DUARTE secrWtâário 0018050300 |. 0349072780 0840000080 t
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.