Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. PRONUNCIAMENTO DE NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE MUCURU em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Mucuri, nos autos do processo de cumprimento de sentença de nº 8000931-54.2019.8.05.0172 ajuizado por EDILEUZA BATISTA DA SILVA. O Juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação apresentada pelo ente público executado, homologou os cálculos apresentados pela exequente e determinou a expedição de RPV/precatório. O agravante sustenta a ocorrência de excesso de execução nos cálculos apresentados pela agravada, defendendo a possibilidade de apreciação da matéria de ofício pelo julgador e apresentando planilha com valores que entende corretos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeita a impugnação do executado, homologa os cálculos apresentados pela parte exequente e determina a expedição de RPV ou precatório. III. RAZÕES DE DECIDIR O pronunciamento jurisdicional impugnado rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, homologou os cálculos da exequente e determinou a expedição de RPV/precatório para pagamento do crédito reconhecido. A decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pagamento encerra a fase de cumprimento de sentença. O pronunciamento possui natureza de sentença, nos termos do art. 203, §1º, do Código de Processo Civil. O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, conforme art. 1.015 do CPC. Quando o pronunciamento judicial encerra a fase executiva, o recurso adequado é a apelação. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a decisão que homologa cálculos e determina a expedição de RPV ou precatório deve ser impugnada por apelação. A interposição de agravo de instrumento contra decisão de natureza terminativa caracteriza erro grosseiro, circunstância que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Diante da inadequação da via recursal, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento não conhecido. Legislação relevante citada: CPC, art. 203, §1º; CPC, art. 924, III; CPC, arts. 534 e 535; CPC, art. 1.015; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.902.533/PA, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18.05.2021, DJe 24.05.2021; STJ, AgInt no AREsp 2074532/PA, Segunda Turma, j. 29.08.2022, DJe 05.09.2022; TRF-1, AG 1025182-97.2023.4.01.0000, Rel. Des. Fed. Urbano Leal Berquo Neto, Nona Turma, j. 05.12.2024; TRF-1, AG 1006466-56.2022.4.01.0000, Rel. Des. Fed. Daniele Maranhão Costa, Quinta Turma, j. 14.06.2023; TJ-MG, AI 1536119-09.2024.8.13.0000, Rel. Des. Versiani Penna, 19ª Câmara Cível, j. 30.07.2024; TJ-MT, AI 1016505-37.2021.8.11.0000, Rel. Des. Graciema Ribeiro de Caravellas, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 11.04.2023; TJ-GO, AI 5304247-05.2021.8.09.0000, Rel. Des. Jairo Ferreira Junior, 6ª Câmara Cível.
Acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.