Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. LIMITES DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 1.013 DO CPC/2015. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 402/STJ. QUESTÃO DE MÉRITO PREJUDICADA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O efeito devolutivo da apelação possui extensão delimitada pela matéria efetivamente impugnada, não podendo o tribunal apreciar questão que extrapole os limites da insurgência recursal. O art. 1.013, § 1º, do CPC amplia a profundidade da devolução, mas não sua extensão. 2. Ao reconhecer que a cobertura de danos corporais a terceiros abrangia também os danos morais, o Tribunal de origem alterou a delimitação da responsabilidade da seguradora estabelecida na sentença e ampliou sua obrigação em relação ao que havia sido decidido em primeiro grau. Configurada, portanto, a reformatio in pejus, em afronta ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. 3. Reconhecida a extrapolação dos limites da devolução recursal, fica prejudicado o exame da controvérsia de mérito acerca da abrangência da cobertura securitária e da incidência da Súmula n. 402/STJ, pois a questão somente foi apreciada pelo Tribunal de origem em razão da indevida ampliação da matéria devolvida. II. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.