Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET. RECUSA INJUSTIFICADA DE CANCELAMENTO. COBRANÇAS INDEVIDAS. ABUSIVIDADE DA MULTA POR FIDELIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO DA FORNECEDORA CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO DA CONSUMIDORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1) A falha na prestação do serviço de internet, evidenciada por quedas constantes de sinal e resistência injustificada da fornecedora em proceder ao cancelamento contratual, caracteriza ilícito civil e enseja reparação por dano moral. 2) A cláusula de fidelização perde eficácia quando comprovado descumprimento contratual por parte do fornecedor, sendo indevida a cobrança de multa rescisória. 3) É ilegítima a cobrança de valores referentes a mensalidades posteriores à formalização do pedido de cancelamento do serviço, mormente quando a fornecedora se mantém inerte diante das solicitações da consumidora. 4) O valor fixado a título de indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo cabível sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante da gravidade da conduta da fornecedora e dos transtornos causados à parte autora. 5) Apelação da fornecedora conhecida e desprovida. Apelação da consumidora conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO 1º RECURSO, bem como CONHECER DA PROVIMENTO PARCIAL AO 2º RECURSO
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