Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, ajuizada em face da instituição financeira. A autora alegou sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário referente a empréstimo consignado que afirma não ter contratado, pleiteando a nulidade do contrato, devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais. O banco réu apresentou contestação com a comprovação do contrato e da transferência dos valores à conta da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de contrato de empréstimo consignado e a validade dos descontos; (ii) determinar se a autora faz jus à devolução em dobro dos valores descontados e à indenização por danos morais; (iii) analisar a configuração de litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor para a conta bancária da autora estão comprovados nos autos, descaracterizando a alegação de não contratação. A inversão do ônus da prova, concedida com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, foi atendida pelo banco réu, que apresentou documentos suficientes para demonstrar a regularidade da contratação. Não há elementos que justifiquem a devolução em dobro dos valores ou o reconhecimento de danos morais, uma vez que ficou comprovada a existência de relação contratual. A insistência da autora em negar a contratação, mesmo diante das provas apresentadas, configura litigância de má-fé, conforme art. 80, II, do CPC, por alteração da verdade dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A existência de contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor para a conta bancária do consumidor descaracterizam a alegação de não contratação. A devolução em dobro de valores descontados e a indenização por danos morais são indevidas quando comprovada a regularidade da relação contratual. A litigância de má-fé se configura quando a parte altera a verdade dos fatos para obter vantagem indevida no processo. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; CPC, arts. 77, I e II, 80, II, e 81. Jurisprudência relevante citada: TJ-DF, 20140110819272, Rel. Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, j. 16.05.2018; TJ-MG, AC 10000211243464001, Rel. Fausto Bawden de Castro Silva, j. 31.08.2021. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808181-44.2023.8.18.0140 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2025 )
Recurso improvido.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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