Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso temporariamente por suposta participação em homicídio qualificado. A defesa alega a ilegalidade da custódia, ao argumento de ausência de contemporaneidade dos fatos, bem como da inexistência de imprescindibilidade da medida para o regular prosseguimento das investigações, invocando, para tanto, os predicados pessoais favoráveis do paciente. Registra-se, por fim, que a prisão temporária foi posteriormente convertida em prisão preventiva, após o recebimento da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se, diante da conversão da prisão temporária em preventiva, ainda subsiste o objeto do habeas corpus que questiona apenas a legalidade da prisão temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus foi impetrado contra a prisão temporária. 4. Após o ajuizamento do writ, a prisão temporária foi convertida em preventiva. Esta nova decisão não foi objeto de questionamento na impetração. 5. A custódia do paciente decorre agora de título diverso (prisão preventiva), tornando a análise da legalidade da prisão temporária prejudicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Habeas corpus não conhecido. "1. A superveniência de decreto prisional não combatido na impetração torna prejudicada a análise da legalidade da prisão temporária. 2. A custódia, após a conversão da prisão temporária em preventiva, decorre de novo título, não impugnado no writ." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.960/1989. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Processo Criminal -> Medidas Garantidoras Habeas Corpus Criminal 5409416-10.2023.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, 1ª Câmara Criminal, julgado em 02/08/2023, DJe de 02/08/2023; TJGO, PROCESSO CRIMINAL. Habeas Corpus Criminal 5126805-58.2024.8.09.0158, Rel. Des(a). CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, 3ª Câmara Criminal, julgado em 03/04/2024, DJe de 03/04/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Criminal Gabinete da Desembargadora Rozana Camapum HABEAS CORPUS Nº 5198299-42.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: VINÍCIUS MEIRELES ROCHA PACIENTE: ANIVALDO ANTÔNIO DE ASSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO RELATORA: DESEMBARGADORA ROZANA CAMAPUM
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em não conhecer do pedido
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Rozana Fernandes Camapum - 2ª Vice-presidente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.