Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTA VINCULADA AO PASEP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DIVERGÊNCIA TÉCNICA E COMPLEXIDADE DAS CONVERSÕES MONETÁRIAS DO PASEP. INDISPENSABILIDADE DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO VIOLADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de recomposição de saldo e de indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP. A sentença de improcedência amparou-se especificamente na ausência de perícia contábil robusta que demonstrasse a irregularidade dos lançamentos trazidos pelo banco réu, após ter promovido o julgamento antecipado do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o julgamento antecipado do mérito da demanda, com o indeferimento implícito de prova pericial contábil expressamente requerida, caracteriza cerceamento de defesa nas ações que envolvem apuração de saldo e correções de contas do PASEP abertas no período anterior à Constituição Federal de 1988, cuja atualização é regida por múltiplos planos econômicos e indexadores. III. RAZÕES DE DECIDIR A evolução histórica e a atualização de saldo de conta do PASEP representam matéria técnica de considerável complexidade, em razão das sucessivas alterações de padrões monetários e da incidência de regras específicas de juros remuneratórios e de amortização (Lei Complementar nº 26/1975). A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que a realização de perícia contábil judicial é necessária para elucidação técnica das movimentações financeiras do PASEP, caracterizando cerceamento de defesa o julgamento de improcedência sob a fundamentação de falta de prova técnica quando obstada a sua produção pelo encerramento prematuro da dilação probatória. Inviável o julgamento imediato do feito em sede de recurso (art. 1.013, § 3º, do CPC) quando evidenciada a prematuridade da instrução processual. IV. DISPOSITIVO Recurso de Apelação conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização de prova pericial contábil.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença recorrida proferida no ID 100375694 e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem (1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jacobina), a fim de que seja reaberta a instrução processual e realizada a regular prova pericial contábil
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.