Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL OU VEICULAR (ARTS. 240, § 2.º, E 244, DO CPP – JUSTA CAUSA – ALEGADA NULIDADE DA PROVA POR OFENSA AO ART. 5.º, CAPUT, E X, DA MAGNA CARTA – QUESTÃO DE FATO – IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDADA ANÁLISE NA ESPÉCIE – JUSTA CAUSA – AFERIÇÃO PERFUNCTÓRIA QUE POSSIBILITA VERIFICAR A CONFIGURAÇÃO - REJEIÇÃO. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO. I - Rejeita-se a alegada nulidade da busca pessoal e/ou veicular, da qual decorreria a ilicitude das provas quando, pela análise perfunctória possível pelo remédio heroico, a situação descrita aparenta configurar justa causa para os fins previstos pelos artigos 240, § 2.º, e 244, ambos do CPP, sem qualquer ofensa ao art. 5.º, caput, e X, da Constituição Federal, bem como ao Pacto de San José da Costa Rica, pois ao que se verifica até agora, a medida não foi executada com qualquer objetivo preconceituoso, malicioso ou arbitrário, e sim em fiscalização linear, dentro da competência Constitucional atribuída aos agentes públicos, diante de situação fática que caracteriza fundada suspeita de que a pessoa estivesse na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, descrita de forma suficiente para garantir o controle a posteriori, tanto que em seu cumprimento localizou-se 261 kg (duzentos e sessenta e um quilos) de "maconha", supostamente destinados à distribuição, hipótese em que não se verifica, de plano, qualquer irregularidade capaz de invalidar a diligência ou mesmo as provas dela decorrentes. II – Como a prisão em flagrante restou convertida em preventiva, esta decisão, que se constitui em um novo título, é o atual sustentáculo da constrição cautelar, de maneira que os questionamentos acerca do flagrante restam superados. III – Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.