Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES POSTERIORES. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ QUANDO AS ANOTAÇÕES NÃO SÃO PREEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. VÍCIO PROCESSUAL ADICIONAL: AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PROTOCOLO CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO Nº 700/2024. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão das anotações restritivas, consignando que, por serem posteriores à inscrição discutida nos autos, não afastam o dano moral nem justificam a redução do valor indenizatório, dada a inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ. 3. Constatada a ausência de vício e a mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, a rejeição do recurso é medida que se impõe. 4. Ademais, a embargante deixou de atender ao ato ordinatório para regularização do protocolo como recurso interno, descumprindo formalidade essencial prevista nas normas do TJBA. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.