Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO TENTADO (Art.155, § 8º, c.c. Art.14, II, do CP). Pleito de absolvição impertinente - Materialidade e autoria sobejamente demonstradas - Prisão em Flagrante - Depoimentos das testemunhas coerentes e harmônicos – Fotografias e Laudo Pericial a corroborar a evidência - Negativa do réu isolada no contexto - Figura qualificada evidenciada pelas provas oral e técnica (Laudo pericial). Condenação incensurável e mantida. Dosimetria – Acréscimo até benéfico na base, diante dos péssimos antecedentes e das circunstâncias e consequências do delito. Intermediária – Reconhecimento da agravante da reincidência específica, com exasperação da reprimenda em fração módica, ante a maior reprovabilidade da recidiva específica, conforme entendimento desta E. 5ª Câmara de Direito Criminal ('ne reformatio in pejus'). Etapa final, aplicada diminuição da pena pela tentativa no patamar de 1/2 (metade), adequada e proporcional em face do iter. Regime prisional fechado impositivo ao caso, diante dos maus antecedentes e da reincidência específica. Pelas mesmas razões, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e ou sursis (Art. 44, II e III, CP) ou Sursis (Art. 77, I, e II, CP) - Ausência de requisitos para obtenção das benesses. Custódia necessária para se evitar a reiteração delitiva, com resguardo da ordem pública e para fins de aplicação da lei penal. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho
Composição: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho (presidente); Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; José Damião Pinheiro Machado Cogan; João Augusto Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joao Augusto Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.