Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REJEITADO - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE - COAUTORIA DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO. I. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de roubo, a qual está arrimada em robusto conjunto probatório, notadamente diante do relato extrajudicial da vítima e de testemunha ocular e judicial dos agentes públicos que investigaram o caso, obstando a absolvição pleiteada. II. Não há que se falar em participação de menor importância daquela que aderiu voluntariamente e auxiliou nas condutas para o êxito da empreitada criminosa, na qualidade de partícipe dos delitos. III. Recurso improvido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.